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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 17.550 de 9 de Janeiro de 1945

Altera as Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material e do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica transferida, no Ministério da Agricultura, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalistas da Divisão do Material, do Departamento de Administração, para a Tabela Suplementar do Serviço Floresta, uma função de escriturário, referência XVI.

Parágrafo único

A função transferida continuará preenchida pelo atual ocupante.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 17.550 /1945