Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 17.550 de 9 de Janeiro de 1945
Altera as Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material e do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, no Ministério da Agricultura, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalistas da Divisão do Material, do Departamento de Administração, para a Tabela Suplementar do Serviço Floresta, uma função de escriturário, referência XVI.
Parágrafo único
A função transferida continuará preenchida pelo atual ocupante.