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Artigo 3º do Decreto nº 1.754 de 20 de dezembro de 1995

Dispõe sobre a execução no território nacional, da Resolução nº 1022 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata do término qualificado do regime de sanções contra a República Federal da Iugoslávia.

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Art. 3º

Revogam-se os Decretos nºs 831, de 3 de junho de 1993 ; 1.308, de 11 de novembro de 1994 ; 1.384, de 1º de fevereiro de 1995 ; 1516, de 7 de junho de 1995 ; 1.584, de 4 de agosto de 1995 ; 1.685, de 26 de outubro de 1995 ; e o Decreto de 19 de junho de 1992 , que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 757 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Anexo

Texto

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