Artigo 3º do Decreto nº 1.753 de 20 de dezembro de 1995
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Ciência e Tecnologia serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.