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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.753 de 20 de dezembro de 1995

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

a

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS-101.5, dois DAS-101.3, 21 DAS-101.1 e 27 FG-3;

b

do Ministério da Ciência e Tecnologia para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sete DAS-101.2, três DAS-102.3, quatro DAS-102.2, um DAS-102.1, nove FG-1 e dezessete FG-2.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 1.753 /1995