Decreto de 4 de Outubro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 905.136.416,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 4 de Outubro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 6º; inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.652, de 28 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 905.136.416,00 (novecentos e cinco milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos e dezesseis cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 1992, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1993