Artigo 3º do Decreto de 4 de Outubro de 1993
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 905.136.416,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.