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Artigo 1º do Decreto nº 1.749 de 19 de dezembro de 1995

Altera o Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, reorganizados pela Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, aprovado pelo Decreto nº 91.183, de 3 de abril de 1985.

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Art. 1º

O art. 14 do Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 91.183, de 3 de abril de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14(...) b) obter, em pelo menos cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a "Conceito Moral", "Conceito Profissional" e "Avaliação do Desempenho na Função Atual", grau igual ou superior a cinco. (...)"

Art. 1º do Decreto 1.749 /1995