Decreto nº 1.749 de 19 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, reorganizados pela Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, aprovado pelo Decreto nº 91.183, de 3 de abril de 1985.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e de acordo com a Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
O art. 14 do Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 91.183, de 3 de abril de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14(...) b) obter, em pelo menos cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a "Conceito Moral", "Conceito Profissional" e "Avaliação do Desempenho na Função Atual", grau igual ou superior a cinco. (...)"
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1995