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Artigo 9º do Decreto nº 17.401 de 20 de dezembro de 1944

Concede aumento geral de salário e institui o regime de salário-família no Departamento Nacional do Café, e dá outras providências.

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Art. 9º

Dentro de 120 dias contados da publicação dêste Decreto, o D.N.C. proporá a criação, na Tabela Numérica Ordinária, das funções em comissão e funções gratificadas necessárias aos seus serviços, de acôrdo com um plano de reorganização interna que apresentará simultaneamente.

Art. 9º do Decreto 17.401 /1944