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Decreto nº 17.401 de 20 de dezembro de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede aumento geral de salário e institui o regime de salário-família no Departamento Nacional do Café, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.


Art. 1º

Os salário do pessoal do Departamento Nacional do Café, em exercício no território brasileiro, ficam elevados nos têrmos dêste Decreto.

Art. 2º

O aumento é concedido sôbre os salários vigentes em novembro de 1943 e na seguinte proporção: Salário mensal Aumento mensal Cr$ Cr$ até 650(...) 150 De 651 a 1.400(...) 200 De 1.401 a 2.900(...) 300 De 2.901 a 3.400(...) 400 De 3.401 em diante(...) 500

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica aos empregados do Banco do Brasil S.A. que exercem funções em comissão no D.N.C., percebendo salário igual aos proventos que têm no Banco.

Art. 3º

Além do aumento fixado no artigo anterior, fica instituído, para os empregados do D.N.C., o regime de salário-família que vigorar para os servidores civis da União.

§ 1º

Aos empregados que estiverem percebendo o abono familiar já instituído pela administração do D.N.C., fica assegurado o pagamento da conta relativa ao cônjuge.

§ 2º

Quando, pela superveniência de filhos, fôr acrescido o salário-família do servidor, será deduzida, da cota relativa ao cônjuge, quantia equivalente ao acréscimo verificado.

Art. 4º

Os atuais cargos em comissão, no país e no exterior, e os cargos fixos, bem coma as funções de mensalistas do D.N.C. e suas Usinas e da Fábrica Piloto de Cafelite, passam a constituir a Tabela Numérica Suplementar anexa a êste Decreto e que dele é parte integrante.

Art. 5º

Dentro de trinta dias, a contas da publicação dêste Decreto, o D.N.C. publicará, no Diário Oficial, a relação nominal dos ocupantes das funções constantes da Tabela a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único

Deverá haver, em relação a cada empregado, equivalência entre o salário atual, majorado e nos têrmos dos artigos 1.º e 2.º dêste Decreto, e o salário da função que ocupar na Tabela.

Art. 6º

Dentro de trinta dias, a contas da publicação da relação nominal, poderão ser apresentadas reclamações quanto ao enquadramento do pessoal, cabendo ao Presidente do D.N.C. julgar essas reclamações, observando sempre o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 7º

As funções da Tabela Numérica Suplementar serão suprimidas à medida que vagarem, não podendo, em hipótese alguma, ser novamente preenchidas, ainda que em caráter provisório.

Parágrafo único

Excetuam-se as funções em comissão de direção, chefia ou fiscalização, que vagarem enquanto não estiverem criadas as funções a que se refere o art. 9.º. Essas funções poderão ser preenchidas em caráter transitório e serão suprimidas quando se der a criação das funções em comissão e funções gratificadas na Tabela Numérica Ordinária.

Art. 8º

Fica aprovada a Tabela Numérica Ordinária do D.N.C., anexa a êste Decreto, e que compreende: 1) funções em comissão; 2) séries funcionais; e 3) funções gratificadas; tôdas de caráter permanente.

§ 1º

As referências d salário das funções que integram a Tabela Numérica Ordinária têm os valores constantes da escala-padrão de salários anexa, aprovada pelo Decreto n.º 15.494, de 9 de maio de 1944.

§ 2º

As funções da Tabela Numérica Ordinária encontram-se tôdas vagas e só poderão ser preenchidas á medida que forem sendo suprimidas as funções da Tabela Numérica Suplementar, na razão de 1 por 1.

§ 3º

Os empregados que ocuparem funções efetivas da Tabela Numérica Suplementar poderão ser transferidos para a Tabela Numérica Ordinária, observada a correspondência de funções.

§ 4º

Far-se-á a transferência para funções de salário equivalente ao dia função efetiva da Tabela Numérica Suplementar, ou, não havendo equivalência, para a função de salário superior mais próximo. (Vide Lei nº 164, de 1947)

Art. 9º

Dentro de 120 dias contados da publicação dêste Decreto, o D.N.C. proporá a criação, na Tabela Numérica Ordinária, das funções em comissão e funções gratificadas necessárias aos seus serviços, de acôrdo com um plano de reorganização interna que apresentará simultaneamente.

Art. 10º

São os constantes da relação anexa os empregados que percebem as vantagens a que se referem as alínea do parágrafo 1.º do art. 6.º do Decreto-lei n.º 7.175, de 20 de dezembro de 1944.

Art. 11

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao aumento e ao regime de salário-família, que vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1944.

Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. A. de Sousa Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1937

Anexo

DEPARTAMENTO NACIONAL DO CAFÉ

TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR

1- funções em comissão

a) No país

n.º salário

de denominação mensal

funções em

cruzeiros

1 presidente.....10.000,00

1 superintendente.....10.250,00

2 diretor.....8.500,00

1 consultor jurídico.....6.500,00

1 1.º assistente.....5.500,00

1 chefe do contencioso.....5.500,00

1 chefe de seção.....5.500,00

1 contador-geral.....5.500,00

4 gerente.....5.500,00

1 perito contador.....500,00

1 assessor-técnico da presidência.....4.500,00

4 assistente da superintendência.....4.500,00

4 assistente da superintendência.....4.800,00

1 chefe do gabinete da presidência.....4.500,00

13 chefe de seção.....4.500,00

3 contador.....4.500,00

1 inspetor geral (cafelite) .....4.500,00

1 inspetor geral de serviço.....4.500,00

1 secretário do diretor.....4.500,00

1 secretário do presidente.....4.500,00

1 sub-contador geral.....4.500,00

1 sub-chefe do contencioso.....4.500,00

1 assessor-técnico da presidência.....4.000,00

1 gerente.....4.000,00

1 sub-chefe de seção.....3.400,00

5 advogado.....3.400,00

3 assistente de gerente.....3.400,00

1 assistente-técnico de classificação.....3.400,00

1 chefe da seção de contabilidade.....3.400,00

1 caixa.....3.400,00

1 chefe da seção industrial.....3.400,00

1 chefe do laboratório de pesquisas.....3.400,00

1 chefe de seção.....3.400,00

9 chefe de serviço.....3.400,00

1 encarregado da revista.....3.400,00

1 fiel de armazém.....3.400,00

1 gerente.....3.400,00

1 inspetor-geral de armazém.....3.400,00

1 inspetor de contratos e propaganda.....3.400,00

2 inspetor regional.....3.400,00

8 inspetor de serviço.....3.400,00

1 inspetor de torrefação e moagem.....3.400,00

1 oficial de gabinete da presidência.....3.400,00

1 secretário de diretor .....3.400,00

3 sub-contador.....3.400,00

8 sub-chefe da seção.....3.400,00

2 assistentes do laboratório de pesquisas.....2.800,00

2 chefe de serviço.....2.800,00

4 1.º classificador.....2.800,00

1 classificador provador.....2.800,00

1 contador.....2.800,00

2 inspetor químico.....2.800,00

1 encarregado técnico.....2.800,00

1 fiel de armazém.....2.800,00

1 inspetor geral em são caetano.....2.800,00

1 inspetor itinerante.....2.800,00

1 encarregado de serviço.....2.700,00

1 encarregado do museu comercial.....2.700,00

1 contador.....2.500,00

2 ajudante de contador.....2.300,00

6 assessor de publicidade.....2.300,00

1 assistente de gerente.....2.300,00

1 ajudante da seção de contabilidade.....2.300,00

3 caixa.....2.300,00

2 chefe de serviço.....2.300,00

1 classificador-chefe.....300,00

1 contador.....2.300,00

1 encarregado de entreposto.....2.300,00

1 encarregado de obra.....2.300,00

77 encarregado de serviço.....2.300,00

3 fiscal.....2.300,00

3 fiscal de contrato e propaganda.....2.300,00

1 fiscal itinerante.....2.300,00

1 encarregado de serviço.....2.300,00

2 gerente.....2.300,00

10 inspetor de armazém.....2.300,00

3 médico.....2.300,00

1 sub-agente.....2.300,00

1 sub-contador.....2.300,00

1 assistente de gerente.....2.100,00

1 auxiliar de inspetor geral.....2.100,00

1 classificador.....2.100,00

1 encarregado do serviço de amostra.....2.100,00

1 fiscal de cafés preferenciais.....2.100,00

1 sub-contador.....2.100,00

1 ajudante de caixa.....1.900,00

1 classificador.....1.900,00

1 inspetor regional.....1.800,00

3 advogado auxiliar.....1.800,00

1 caixa.....1.800,00

1 auxiliar de fiscalização.....1.800,00

1 caixa.....1.800,00

1 auxiliar de fiscalização.....1.800,00

1 caixa.....1.800,00

1 chefe do serviço de fiscalização de embarque (caravela, ponta de areia) .....1.800,00

1 chefe do serviço de fiscalização de embarque (b. itapemirim).....1.800,00

1 classificador.....1.800,00

87 conferente.....1.800,00

2 contador.....1.800,00

3 encarregado de pôsto de repreensão ao contrabando.....1.800,00

7 encarregado de serviço.....1.800,00

33 fiel de armazém.....1.800,00

6 fiscal.....1.800,00

27 fiscal geral.....1.800,00

2 fiscal itinerante.....1.800,00

1 inspetor técnico.....1.800,00

1 oficial de gabinete da presidência.....1.800,00

1 fiscal.....1.500,00

4 fiscal noturno.....1.500,00

2 almoxarife.....1.400,00

2 classificador.....1.400,00

1 encarregado de turma de escritório.....1.400,00

9 fiel de armazém.....1.400,00

1 fiel de caixa.....1.400,00

1 fiscal.....1.400,00

1 fiscal fixo.....1.400,00

3 fiscal de furação.....1.400,00

1 fiscal geral.....1.400,00

3 inspetor de usina.....1.400,00

1 advogado-auxiliar-assistente.....1.200,00

2 ajudante de classificador.....1.200,00

1 aux. imp.enc. esc. de turmas.....1.200,00

1 caixa.....1.200,00

2 classificador.....1.200,00

7 conferente.....1.200,00

1 encarregado de escritório em s. caetano.....1.200,00

1 fiel de armazém.....1.200,00

7 fiscal.....1.200,00

23 fiscal de armazém.....1.200,00

1 fiscal de embarque.....1.200,00

4 fiscal de entrada.....1.200,00

1 fiscal fixo.....1.200,00

1 fiscal furador.....1.200,00

55 fiscal residente.....1.200,00

5 fiscal de saída.....1.200,00

1 fiscal classificador.....1.200,00

1 ajudante de escritório em s. caetano.....1.000,00

1 auxiliar de serviço de amostras.....1.000,00

8 furador em s. caetano.....1.000,00

2 solicitador.....1.000,00

1 furador em s.caetano.....900,00

10 auxiliar de carga e descarga.....750,00

1 escriturário.....650,00

2 aux. enc. do serviço de amostras.....650,00

6 guarda.....650,00

b) no exterior

Salário Gratificação Total N.º mensal representação mensal de (em dólares) mensal (em dólares) funções Denominação..... (em dólares)

1 Sub-chefe do Escritório de New York..... 250 670 920

1 Chefe do Escritório de New York..... 250 670 920

1 Chefe do Escritório de São Francisco..... 250 670 920

1 Chefe do Escritório de New Orleans..... 250 670 920

1 Chefe de Escritório de Capetown..... 250 670 920

1 Fiscal no Oriente Próximo..... 200 600 800

1 Assistente do Chefe do Escritório de New York..... 400 60 460

N.º Salário Gratificação Total de Denominação mensal representação mensal

funções (em pesos mensal (em pesos argentinos argentinos

1 Chefe do Escritório de Buenos Aires..... 900 1.900 2.800

1 Sub-chefe do Escritório de Buenos Aires..... 800 1.800 2.600

1 Fiscal do Uruguai..... 600 400 1.000

1 Fiscal do Paraguai..... 600 400 1.000

1 Auxiliar de escritório de Buenos Aires..... 500 500 1.000

2 - funções efetivas

n.º salário

de denominação mensal

funções em

cruzeiros

1 agente.....4.500,00

1 advogado.....3.400,00

1 auxiliar.....3.400,00

1 classificador.....3.400,00

1 contador.....3.400,00

1 inspetor.....3.400,00

1 auxiliar.....2.800,00

2 classificador.....2.800,00

4 engenheiro.....2.800,00

1 classificador.....2.700,00

1 classificador.....2.500,00

1 advogado.....2.300,00

3 auxiliar.....2.300,00

10 classificador.....2.300,00

1 fiel.....2.300,00

3 fiscal.....2.300,00

2 médico.....2.300,00

1 químico.....2.300,00

1 sub-agente.....2.300,00

1 sub-inspetor.....2.300,00

1 caixa.....2.100,00

68 auxiliar.....1.900,00

1 caixa.....1.900,00

2 classificador.....1.900,00

6 fiscal.....1.900,00

2 inspetor.....1.900,00

1 porteiro.....1.900,00

5 químico.....1.900,00

1 separador.....1.900,00

1 advogado.....1.800,00

3 auxiliar.....1.800,00

4 classificador.....1.800,00

1 escriturário.....1.800,00

1 fiel.....1.800,00

15 fiscal.....1.800,00

1 inspetor.....1.800,00

35 auxiliar.....1.600,00

1 caixa.....1.600,00

1 fiscal.....1.600,00

1 auxiliar.....1.500,00

63 auxiliar.....1.400,00

4 classificador.....1.400,00

8 fiscal.....1.400,00

1 guarda-livros.....1.400,00

1 mecânico.....1.400,00

2 mestre de obra.....1.400,00

144 auxiliar.....1.200,00

17 classificador.....1.200,00

2 embarcador.....1.200,00

1 encarregado do arquiva de amostras.....1.200,00

2 auxiliar técnico.....1.200,00

1 encarregado de pôsto.....1.200,00

2 fiel.....1.200,00

68 fiscal.....1.200,00

5 furador.....1.200,00

6 auxiliar.....1.100,00

1 fiel.....1.100,00

48 fiscal.....1.100,00

17 furador.....1.100,00

1 sub-porteiro.....1.100,00

1 separador.....1.100,00

1 telefonista.....1.100,00

1 furador.....1.000,00

5 arquivista.....1.000,00

274 auxiliar.....1.000,00

1 balanceiro.....1.000,00

1 embarcador.....1.000,00

1 encarregado de pôsto.....1.000,00

1 feitor de obra.....1.000,00

122 fiscal.....1.000,00

60 furador.....1.000,00

3 gerente de usina.....1.000,00

1 mecânico eletricista.....1.000,00

1 motorista.....1.000,00

2 revisor.....1.000,00

1 telefonista.....1.000,00

1 zelador.....1.000,00

31 gerente.....1.000,00

17 auxiliar.....900,00

2 balanceiro.....900,00

102 fiscal.....900,00

28 furador.....900,00

1 motorista.....900,00

1 auxiliar.....900,00

1 balanceiro.....900,00

1 fiscal.....900,00

3 furador.....900,00

1 mecânico.....900,00

1 motorista.....900,00

1 assistente social.....900,00

617 auxiliar.....750,00

11 balanceiro.....750,00

3 bombeiro.....750,00

10 contínuo.....750,00

1 encarregado de pôsto.....750,00

1 entregador.....750,00

1 escriturário.....750,00

7 fiscal.....750,00

11 furador.....750,00

3 motorista.....750,00

1 porteiro.....750,00

3 auxiliar de escritório.....750,00

1 vigia.....750,00

91 auxiliar.....750,00

1 eletricista.....750,00

2 dactilógrafo.....750,00

11 embarcador.....750,00

1 entregador.....750,00

2 escriturário.....750,00

4 fiscal.....750,00

41 furador.....750,00

1 pedreiro.....750,00

5 auxiliar.....650,00

1 carpinteiro.....650,00

19 contínuo.....650,00

1 encadernador.....650,00

2 motorista.....650,00

11 vigia.....650,00

52 auxiliar.....650,00

1 balanceiro.....650,00

1 capataz.....650,00

1 carregador.....650,00

1 encadernador.....650,00

1 enfermeiro.....650,00

1 escriturário.....650,00

2 furador.....650,00

1 guarda.....650,00

1 separador.....650,00

2 vigia.....650,00

25 chefe de terreiro.....650,00

32 maquinista.....650,00

5 motorista.....650,00

1 carregador.....600,00

1 vigia.....600,00

1 carpinteiro.....600,00

4 auxiliar.....550,00

3 guarda.....550,00

1carregador .....550,00

31 contínuo.....550,00

14 guarda.....550,00

2 servente.....550,00

1 vigia.....550,00

2 telefonista.....550,00

37 auxiliar.....550,00

6 contínuo.....550,00

1 furador.....550,00

16 guarda.....550,00

1 motorista.....550,00

4 servente.....550,00

1 telefonista-auxiliar.....550,00

5 vigia.....550,00

1 encarregado do secador.....550,00

35 contínuo.....450,00

1 guarda.....450,00

2 ascensorista.....450,00

44 auxiliar.....450,00

10 contínuo.....450,00

7 guarda.....450,00

2 encarregado.....450,00

DEPARTAMENTO NACIONAL DO CAFÉ

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

1 - funções em comissão

número

de

funções

função ou série funcional

referência

Excedentes

Vagas

1

2

1

1

presidente.....

diretor.....

superintendente.....

consultor jurídico.....

cr$

7.500,00

6.500,00

6.500,00

3.500,00

__

__

__

__

1

2

1

1

1. SÉRIES FUNCIONAIS

1

1

2

3

7

ADJUNTO DE PROCURADOR

.....

.....

.....

.....

41

35

29

25

__

__

__

__

1

1

2

3

7

Número

de

funções

Função ou série funcional

Referência

Excedentes

Vagos

2 2 3 4 7

18

Almoxarife ..... ..... ..... ..... .....

35 29 25 21 17

--- --- --- --- ---

2 2 3 4 7

18

6 11 16 21

54

Armazenista ..... ..... ..... .....

17 14 12 10

--- --- --- ---

6 11 16 21

54

3 5 8 12

28

Arquivista ..... ..... ..... .....

25 21 17 17

--- --- --- ---

3 5 8 12

28

1 2 2

5

Assitente Social ..... ..... .....

21 17 14

--- --- ---

1 2 2

5

12 27 88

127

Auxiliar de Escritório ..... ..... .....

14 12 10

--- --- ---

12 27 88

127

7 12 20

39

Chefe de Terreiro ..... ..... .....

14 13 12

--- --- ---

7 12 20

39

4 6 8

18

Classificador ..... ..... .....

41 35 29

--- --- ---

4 6 8

18

Número

de

funções

Função ou série funcional

Referência

Excedentes

Vagos

4 6 8 10

28

Classificador Auxiliar ..... ..... ..... .....

25 21 17 14

--- --- --- ---

4 6 8 10

28

4 6 9

19

Classificador Provador ..... ..... .....

49 45 41

--- --- ---

4 6 9

19

4 5 6 7 8

30

Contador ..... ..... ..... ..... .....

45 41 35 29 25

25

--- --- --- --- ---

---

4 5 6 7 8

30

80 120

200

Dactilógrafo ..... .....

14 12

--- ---

80 120

200

1 1 1 2

5

Desenhista ..... ..... ..... .....

29 25 21 17

--- --- --- ---

1 1 1 2

5

1

1

Enfermeiro .....

12

---

1

1

1 2 2 4

9

Engenheiro ..... ..... ..... .....

49 45 41 35

---- ---- ---- ----

1 2 2 4

9

Número

de

funções

Função ou série funcional

Referência

Excedentes

Vagos

100 200 300

600

Escriturário ..... ..... .....

21 17 14

--- --- ---

100 200 300

600

1 2 3 4

10

Estatístico ..... ..... ..... .....

45 41 35 29

--- --- --- ---

1 2 3 4

10

4 8 12 16

40

Estatístico Auxiliar ..... ..... ..... .....

25 21 17 14

--- --- --- ---

4 8 12 16

40

10 20 30 50 80 160

350

Fiscal ..... ..... ..... ..... ..... .....

45 41 35 29 25 21

--- --- --- --- --- ---

10 20 30 50 80 160

350

20 40 60

120

Furador ..... ..... .....

21 10 8

--- --- ---

20 40 60

120

27 38 51

116

Guarda ..... ..... .....

21 17 14

--- --- ---

27 38 51

116

10 20 30

60

Guarda-Livros ..... ..... .....

21 17 14

--- --- ---

10 20 30

60

Número

de

funções

Função ou série funcional

Referência

Excedentes

Vagos

7 12 20

39

Maquinista ..... ..... .....

14 13 12

--- --- ---

7 12 20

39

1 1 1 1 2

6

Médico ..... ..... ..... ..... .....

45 41 35 29 25

--- --- --- --- ---

1 1 1 1 2

6

2 3 4

9

Motorista ..... ..... .....

17 14 12

--- --- ---

2 3 4

9

10 20 30 40 50

150

Oficial Administrativo ..... ..... ..... ..... .....

45 41 35 29 25

--- --- --- --- ---

10 20 30 40 50

150

2 3 6

11

Procurador ..... ..... .....

49 45 41

--- --- ---

2 3 6

11

1 1 1 1 2

6

Químico ..... ..... ..... ..... .....

45 41 35 29 25

--- --- --- --- ---

1 1 1 1 2

6

3 3

6

Telefonista ..... .....

12 10

--- ---

3 3

6

2 - Funções Gratificadas

Gratificação anual

1 Secretário do Presidente..... Cr$ 6.600,00 Vagas

2 Secretário de Diretor..... Cr$ 5.400,00 Vagas

3 Chefe de Portaria..... Cr$ 3.000,00 Vagas

escala-padrão de salários

Referência Salário mensal

1 100,00

2 150,00

3 300,00

4 250,00 5 300,00 6 350,00 7 400,00 8 450,00 9 500,00 10 550,00 11 600,00 12 650,00 13 700,00 14 750,00 15 800,00 16 850,00 17 900,00 18 950,00 19 1.000,00 20 1.050,00 21 1.100,00 22 1.150,00 23 1.200,00 24 1.250,00 25 1.300,00 26 1.350,00 27 1.400,00 28 1.450,00 29 1.500,00 30 1.550,00 31 1.600,00 32 1.650,00 33 1.700,00 34 1.750,00 35 1.800,00 36 1.850,00 37 1.900,00 38 1.950,00 39 2.000,00 40 2.100,00 41 2.200,00 42 2.300,00 43 2.400,00 44 2.500,00 45 2.600,00 46 2.700,00 47 2.800,00 48 2.900,00 49 3.000,00 50 3.100,00 51 3.200,00 52 3.300,00

53 3.400,00

54 3.500,00