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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 17.401 de 20 de dezembro de 1944

Concede aumento geral de salário e institui o regime de salário-família no Departamento Nacional do Café, e dá outras providências.

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Art. 7º

As funções da Tabela Numérica Suplementar serão suprimidas à medida que vagarem, não podendo, em hipótese alguma, ser novamente preenchidas, ainda que em caráter provisório.

Parágrafo único

Excetuam-se as funções em comissão de direção, chefia ou fiscalização, que vagarem enquanto não estiverem criadas as funções a que se refere o art. 9.º. Essas funções poderão ser preenchidas em caráter transitório e serão suprimidas quando se der a criação das funções em comissão e funções gratificadas na Tabela Numérica Ordinária.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 17.401 /1944