Artigo 6º do Decreto nº 17.401 de 20 de dezembro de 1944
Concede aumento geral de salário e institui o regime de salário-família no Departamento Nacional do Café, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Dentro de trinta dias, a contas da publicação da relação nominal, poderão ser apresentadas reclamações quanto ao enquadramento do pessoal, cabendo ao Presidente do D.N.C. julgar essas reclamações, observando sempre o disposto no parágrafo único do artigo anterior.