Artigo 5º do Decreto nº 17.401 de 20 de dezembro de 1944
Concede aumento geral de salário e institui o regime de salário-família no Departamento Nacional do Café, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Dentro de trinta dias, a contas da publicação dêste Decreto, o D.N.C. publicará, no Diário Oficial, a relação nominal dos ocupantes das funções constantes da Tabela a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único
Deverá haver, em relação a cada empregado, equivalência entre o salário atual, majorado e nos têrmos dos artigos 1.º e 2.º dêste Decreto, e o salário da função que ocupar na Tabela.