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Artigo 4º do Decreto nº 17.401 de 20 de dezembro de 1944

Concede aumento geral de salário e institui o regime de salário-família no Departamento Nacional do Café, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os atuais cargos em comissão, no país e no exterior, e os cargos fixos, bem coma as funções de mensalistas do D.N.C. e suas Usinas e da Fábrica Piloto de Cafelite, passam a constituir a Tabela Numérica Suplementar anexa a êste Decreto e que dele é parte integrante.

Art. 4º do Decreto 17.401 /1944