Artigo 4º do Decreto nº 17.401 de 20 de dezembro de 1944
Concede aumento geral de salário e institui o regime de salário-família no Departamento Nacional do Café, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os atuais cargos em comissão, no país e no exterior, e os cargos fixos, bem coma as funções de mensalistas do D.N.C. e suas Usinas e da Fábrica Piloto de Cafelite, passam a constituir a Tabela Numérica Suplementar anexa a êste Decreto e que dele é parte integrante.