Artigo 3º do Decreto nº 17.401 de 20 de dezembro de 1944
Concede aumento geral de salário e institui o regime de salário-família no Departamento Nacional do Café, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Além do aumento fixado no artigo anterior, fica instituído, para os empregados do D.N.C., o regime de salário-família que vigorar para os servidores civis da União.
§ 1º
Aos empregados que estiverem percebendo o abono familiar já instituído pela administração do D.N.C., fica assegurado o pagamento da conta relativa ao cônjuge.
§ 2º
Quando, pela superveniência de filhos, fôr acrescido o salário-família do servidor, será deduzida, da cota relativa ao cônjuge, quantia equivalente ao acréscimo verificado.