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Artigo 3º do Decreto nº 17.401 de 20 de dezembro de 1944

Concede aumento geral de salário e institui o regime de salário-família no Departamento Nacional do Café, e dá outras providências.

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Art. 3º

Além do aumento fixado no artigo anterior, fica instituído, para os empregados do D.N.C., o regime de salário-família que vigorar para os servidores civis da União.

§ 1º

Aos empregados que estiverem percebendo o abono familiar já instituído pela administração do D.N.C., fica assegurado o pagamento da conta relativa ao cônjuge.

§ 2º

Quando, pela superveniência de filhos, fôr acrescido o salário-família do servidor, será deduzida, da cota relativa ao cônjuge, quantia equivalente ao acréscimo verificado.

Art. 3º do Decreto 17.401 /1944