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Artigo 2º do Decreto nº 17.401 de 20 de dezembro de 1944

Concede aumento geral de salário e institui o regime de salário-família no Departamento Nacional do Café, e dá outras providências.

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Art. 2º

O aumento é concedido sôbre os salários vigentes em novembro de 1943 e na seguinte proporção: Salário mensal Aumento mensal Cr$ Cr$ até 650(...) 150 De 651 a 1.400(...) 200 De 1.401 a 2.900(...) 300 De 2.901 a 3.400(...) 400 De 3.401 em diante(...) 500

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica aos empregados do Banco do Brasil S.A. que exercem funções em comissão no D.N.C., percebendo salário igual aos proventos que têm no Banco.

Art. 2º do Decreto 17.401 /1944