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Artigo 12 do Decreto nº 17.401 de 20 de dezembro de 1944

Concede aumento geral de salário e institui o regime de salário-família no Departamento Nacional do Café, e dá outras providências.

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Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto 17.401 /1944