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Artigo 11 do Decreto nº 17.401 de 20 de dezembro de 1944

Concede aumento geral de salário e institui o regime de salário-família no Departamento Nacional do Café, e dá outras providências.

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Art. 11

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao aumento e ao regime de salário-família, que vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1944.

Art. 11 do Decreto 17.401 /1944