Artigo 11 do Decreto nº 17.401 de 20 de dezembro de 1944
Concede aumento geral de salário e institui o regime de salário-família no Departamento Nacional do Café, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao aumento e ao regime de salário-família, que vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1944.