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Artigo 10º do Decreto nº 17.401 de 20 de dezembro de 1944

Concede aumento geral de salário e institui o regime de salário-família no Departamento Nacional do Café, e dá outras providências.

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Art. 10

São os constantes da relação anexa os empregados que percebem as vantagens a que se referem as alínea do parágrafo 1.º do art. 6.º do Decreto-lei n.º 7.175, de 20 de dezembro de 1944.

Art. 10 do Decreto 17.401 /1944