Artigo 10º do Decreto nº 17.401 de 20 de dezembro de 1944
Concede aumento geral de salário e institui o regime de salário-família no Departamento Nacional do Café, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São os constantes da relação anexa os empregados que percebem as vantagens a que se referem as alínea do parágrafo 1.º do art. 6.º do Decreto-lei n.º 7.175, de 20 de dezembro de 1944.