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Artigo 1º do Decreto nº 17.401 de 20 de dezembro de 1944

Concede aumento geral de salário e institui o regime de salário-família no Departamento Nacional do Café, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os salário do pessoal do Departamento Nacional do Café, em exercício no território brasileiro, ficam elevados nos têrmos dêste Decreto.

Art. 1º do Decreto 17.401 /1944