Artigo 1º do Decreto nº 17.401 de 20 de dezembro de 1944
Concede aumento geral de salário e institui o regime de salário-família no Departamento Nacional do Café, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os salário do pessoal do Departamento Nacional do Café, em exercício no território brasileiro, ficam elevados nos têrmos dêste Decreto.