Artigo unico do Decreto nº 1.740 de 23 de Junho de 1937
Autoriza a firma José Alves Ferreira & Comp. a comprar e exportar pedras preciosas.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica autorizada a firma José Alves Ferreira Comp., estabelecida em Teofilo Otoni, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas na 2ª zona de garimpagem e, bem assim, a exportá-las, nos termos dos arts. 7º e 16 do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autentica do presente decreto.