Decreto nº 1.740 de 23 de Junho de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a firma José Alves Ferreira & Comp. a comprar e exportar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas: DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Art. unico
Fica autorizada a firma José Alves Ferreira Comp., estabelecida em Teofilo Otoni, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas na 2ª zona de garimpagem e, bem assim, a exportá-las, nos termos dos arts. 7º e 16 do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autentica do presente decreto.
GETULIO VARGAS. Orlando Bandeira Villela. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.11.1937