Artigo 8º do Decreto nº 174 de 10 de Julho de 1991
Regulamenta a tributação compensatória para a importação de produtos de origem agrícola, prevista no art. 2º da Lei nº 8.174, de 30 de janeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá ao Departamento de Comércio Exterior - DECEX, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - MEFP, baixar os atos necessários à execução deste Decreto, bem como das normas decorrentes do disposto no artigo anterior.