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Artigo 8º do Decreto nº 174 de 10 de Julho de 1991

Regulamenta a tributação compensatória para a importação de produtos de origem agrícola, prevista no art. 2º da Lei nº 8.174, de 30 de janeiro de 1991.

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Art. 8º

Caberá ao Departamento de Comércio Exterior - DECEX, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - MEFP, baixar os atos necessários à execução deste Decreto, bem como das normas decorrentes do disposto no artigo anterior.

Art. 8º do Decreto 174 /1991