Artigo 7º do Decreto nº 174 de 10 de Julho de 1991
Regulamenta a tributação compensatória para a importação de produtos de origem agrícola, prevista no art. 2º da Lei nº 8.174, de 30 de janeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria Nacional de Economia - SNE, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - MEFP, estabelecerá, dentro de 60 (sessenta) dias, as normas e regras necessárias ao cumprimento do artigo 2º e demais dispositivos deste Decreto, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA.