Artigo 5º do Decreto nº 174 de 10 de Julho de 1991
Regulamenta a tributação compensatória para a importação de produtos de origem agrícola, prevista no art. 2º da Lei nº 8.174, de 30 de janeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Sujeita-se às regras previstas neste Decreto todo e qualquer importador, seja ele pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.