Artigo 2º do Decreto nº 1.735 de 7 de dezembro de 1995
Acresce parágrafos ao art. 15 do Decreto nº 101, de 17 de abril de 1991, que regulamenta a Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.