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Artigo 2º do Decreto nº 1.735 de 7 de dezembro de 1995

Acresce parágrafos ao art. 15 do Decreto nº 101, de 17 de abril de 1991, que regulamenta a Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.735 /1995