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Artigo unico do Decreto nº 17.300 de 5 de dezembro de 1944

Concede à Sociedade Navegação Rodolfo Sousa Limitada autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2784, de 20 de novembro de 1940.


Art. único

É concedida à sociedade Navegação Rodolfo Sousa Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.