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Decreto nº 17.300 de 5 de dezembro de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Sociedade Navegação Rodolfo Sousa Limitada autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Navegação Rodolfo Sousa Limitada, com sede nesta cidade do rio de Janeiro, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.


Art. unico

É concedida à sociedade Navegação Rodolfo Sousa Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.


GETÚLIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.12.1944