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Decreto 17.300 de 5 de dezembro de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Navegação Rodolfo Sousa Limitada, com sede nesta cidade do rio de Janeiro, DECRETA:
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.12.1944