Artigo 2º do Decreto nº 1.730 de 6 de dezembro de 1995
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.