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Artigo 1º do Decreto nº 1.723 de 29 de Novembro de 1995

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

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Art. 1º

Ficam remanejados cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo um DAS 101.3, dois DAS 101.2, um DAS 102.3 e um DAS 102.2.

Art. 1º do Decreto 1.723 /1995