Decreto nº 1.723 de 29 de Novembro de 1995
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo um DAS 101.3, dois DAS 101.2, um DAS 102.3 e um DAS 102.2.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1995