Artigo 8º do Decreto nº 172 de 21 de Janeiro de 1890
Altera o numero e vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, do Thesouro Nacional e da Recebedoria da Capital, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica extincta a Directoria de Estatistica do Thesouro Nacional, creada pelo decreto n. 9.199 de 3 de maio de 1884 , passando os seus trabalhos a ser executados na Directoria Geral das Rendas Publicas.