Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto nº 1.717 de 24 de Novembro de 1995

Estabelece procedimentos para prorrogação das concessões dos serviços públicos de energia elétrica de que trata a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O Ministro de Estado de Minas e Energia poderá expedir normas complementares, necessárias à plena aplicação dos procedimentos estabelecidos neste Decreto.