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Artigo 11 do Decreto nº 1.717 de 24 de Novembro de 1995

Estabelece procedimentos para prorrogação das concessões dos serviços públicos de energia elétrica de que trata a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências.

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Art. 11

Quando da prorrogação da atuais concessões de distribuição, o DNAEE diligenciará no sentido de compatibilizar as áreas concedidas às empresas distribuidoras com as áreas efetivamente atendidas pela requerente.

Art. 11 do Decreto 1.717 /1995