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Artigo 2º do Decreto nº 17.150 de 16 de Novembro de 1944

Concede à Companhia Salgema Soda Cáustica e Indústrias Químicas autorização para funcionar.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 17.150 /1944