Artigo 2º do Decreto nº 17.150 de 16 de Novembro de 1944
Concede à Companhia Salgema Soda Cáustica e Indústrias Químicas autorização para funcionar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede à Companhia Salgema Soda Cáustica e Indústrias Químicas autorização para funcionar.
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