Artigo 10º do Decreto nº 1.712 de 22 de Novembro de 1995
Prorroga e transfere a concessão de que trata o Decreto nº 88.015, de 3 de janeiro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga e transfere a concessão de que trata o Decreto nº 88.015, de 3 de janeiro de 1983.
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