JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 1.712 de 22 de Novembro de 1995

Prorroga e transfere a concessão de que trata o Decreto nº 88.015, de 3 de janeiro de 1983.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.