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Artigo 4º do Decreto nº 17.100 de 9 de Novembro de 1944

Outorga a Otávio Augusto Caiubi Sales autorização de estudos para aproveitamento de energia hidráulica dos rios Ipiranga e Paraibuna, nos Municípios de São Luís de Paraitinga e Ubatuba, no Estado de São Paulo.

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Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.