Artigo 4º do Decreto nº 17.100 de 9 de Novembro de 1944
Outorga a Otávio Augusto Caiubi Sales autorização de estudos para aproveitamento de energia hidráulica dos rios Ipiranga e Paraibuna, nos Municípios de São Luís de Paraitinga e Ubatuba, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.