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Artigo 3º do Decreto nº 17.100 de 9 de Novembro de 1944

Outorga a Otávio Augusto Caiubi Sales autorização de estudos para aproveitamento de energia hidráulica dos rios Ipiranga e Paraibuna, nos Municípios de São Luís de Paraitinga e Ubatuba, no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Findo o prazo fixado no art. 1º, contado da data da publicação do presente Decreto, sem que tenha sido outorgada a concessão a que se refere o artigo anterior, extinguir-se-á a autorização de estudos em benefício de Otávio Augusto Caiubi Sales.