Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 17.100 de 9 de Novembro de 1944

Outorga a Otávio Augusto Caiubi Sales autorização de estudos para aproveitamento de energia hidráulica dos rios Ipiranga e Paraibuna, nos Municípios de São Luís de Paraitinga e Ubatuba, no Estado de São Paulo.


Art. 3º

Findo o prazo fixado no art. 1º, contado da data da publicação do presente Decreto, sem que tenha sido outorgada a concessão a que se refere o artigo anterior, extinguir-se-á a autorização de estudos em benefício de Otávio Augusto Caiubi Sales.