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Artigo 2º do Decreto nº 17.100 de 9 de Novembro de 1944

Outorga a Otávio Augusto Caiubi Sales autorização de estudos para aproveitamento de energia hidráulica dos rios Ipiranga e Paraibuna, nos Municípios de São Luís de Paraitinga e Ubatuba, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Durante o prazo a que se refere o artigo anterior, o permissionário para êsses estudos poderá requerer, para si ou para emprêsa que organizar, concessão do mencionado aproveitamento, instruindo seu requerimento com os documentos especialmente citados no art. 158 do Código de Águas, obedecidas nos projetos as prescrições de ordem, que forem determinadas pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral