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Artigo 1º do Decreto nº 17.100 de 9 de Novembro de 1944

Outorga a Otávio Augusto Caiubi Sales autorização de estudos para aproveitamento de energia hidráulica dos rios Ipiranga e Paraibuna, nos Municípios de São Luís de Paraitinga e Ubatuba, no Estado de São Paulo.


Art. 1º

Fica outorgada, de acôrdo e com os direitos previstos nos arts. 9º e 10 do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, a Otávio Augusto Caiubi Sales, autorização de estudo, pelo prazo de 2 anos, do aproveitamento de energia hidráulica - com desvio das águas para a vertente marítima - dos rios Ipiranga e Paraibuna, nos municípios de São Luiz de Paraitinga e Ubatuba, no Estado de São Paulo.