Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 19 de Junho de 1991
Outorga à empresa TNT Sava S.A. concessão para explorar serviços aéreos de transporte regular de passageiros, malas postais e carga.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Dentro do prazo de sessenta dias, contados da data da publicação deste decreto, a concessionária deverá assinar com o Departamento de Aviação Civil o respectivo contrato de concessão.
Parágrafo único
O contrato de concessão identificará o Plano Básico de Linhas da concessionária e disciplinará o regime de direitos e obrigações a que ficará sujeita.