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Artigo 5º do Decreto de 19 de Junho de 1991

Outorga à empresa TNT Sava S.A. concessão para explorar serviços aéreos de transporte regular de passageiros, malas postais e carga.

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Art. 5º

Dentro do prazo de sessenta dias, contados da data da publicação deste decreto, a concessionária deverá assinar com o Departamento de Aviação Civil o respectivo contrato de concessão.

Parágrafo único

O contrato de concessão identificará o Plano Básico de Linhas da concessionária e disciplinará o regime de direitos e obrigações a que ficará sujeita.

Art. 5º do Decreto /1991