Artigo 1º do Decreto nº 1.709 de 20 de Novembro de 1995
Declara de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação autóctone situadas no imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação autóctone situadas no imóvel de propriedade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, localizado na Cidade de Maceió (AL), na Avenida Fernandes Lima, nº 4.023, Bairro do Farol, registrado sob o nº 23.208, no Livro nº 03 AG, fls. 251, do Cartório do Registro Geral de Imóveis e hipotecas de Maceió.