JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 1.708 de 20 de Novembro de 1995

Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.708 /1995