Artigo 2º do Decreto nº 1.708 de 20 de Novembro de 1995
Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.