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Artigo 2º do Decreto nº 1.708 de 20 de Novembro de 1995

Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.