Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 1.706 de 17 de Novembro de 1995
Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Alexandre de Gusmão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Alexandre de Gusmão, um DAS 101.4, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal;
II
da Fundação Alexandre de Gusmão para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.3 e dois DAS 101.2.