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Decreto 1.706 de 17 de Novembro de 1995
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição. DECRETA:
Brasília, 17 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Alexandre de Gusmão, um DAS 101.4, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal;
II
da Fundação Alexandre de Gusmão para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.3 e dois DAS 101.2.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampréia Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1995