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Artigo 2º do Decreto nº 1.701 de 14 de Novembro de 1995

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.701 /1995