Artigo unico do Decreto nº 1.700 de 9 de Junho de 1937
Autoriza o cidadão Urbano José Cardoso a comprar pedras preciosas.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica autorizado o cidadão Urbano José Cardoso, residente em Foxoreu, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 5ª zona de garimpagam, nos têrmos da art. 7º do decreto n. 24.193, de 5 de maio de 1934, constituiado título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.