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Decreto nº 1.700 de 9 de Junho de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão Urbano José Cardoso a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República , usando das atribuições que Ihe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 5 de maio de 1934, que regula a indústria da faicação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas: DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.


Art. unico

Fica autorizado o cidadão Urbano José Cardoso, residente em Foxoreu, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 5ª zona de garimpagam, nos têrmos da art. 7º do decreto n. 24.193, de 5 de maio de 1934, constituiado título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.


GETÚLIO VARGAS Arthur de Souza Costa Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.6.1937