Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 1.697 de 13 de Novembro de 1995
Cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao GESPE:
I
propor à Câmara de Políticas dos Recursos Naturais a Política Nacional de Pesca e Agricultura e coordenar, a nível nacional, a implantação de suas ações;
II
propor a atualização da legislação do setor de pesca e da aqüicultura;
III
implementar as diretrizes estabelecidas pela Câmara de Políticas dos Recursos Naturais relacionadas com o setor pesqueiro.